Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.138 – DE 8 DE AGOSTO DE 1910
Autoriza a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Preussische National Verssicherungs Gesellschaft a abrir uma agencia no Estado do Amazonas.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Preussische National Verssicherungs Gesellschaft, com séde em Stettin, Allemanha, resolve conceder-lhe autorização para abrir uma agencia no Estado do Amazonas, sujeitando-se a mesma companhia às disposições do decreto n. 5.072 de 12 de dezembro de 1903.
Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Leopoldo de Bulhões.