DECRETO N. 8.138 – DE 8 DE AGOSTO DE 1910

Autoriza a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Preussische National Verssicherungs Gesellschaft a abrir uma agencia no Estado do Amazonas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de Seguros Maritimos e Terrestres Preussische National Verssicherungs Gesellschaft, com séde em Stettin, Allemanha, resolve conceder-lhe autorização para abrir uma agencia no Estado do Amazonas, sujeitando-se a mesma companhia às disposições do decreto n. 5.072 de 12 de dezembro de 1903.

Rio de Janeiro, 8 de agosto de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

Nilo Peçanha.

Leopoldo de Bulhões.