DECRETO N. 8.136 – DE 30 DE OUTUBRO DE 1941
Torna sem efeito o decreto n. 6.885, de 20 de fevereiro de 1941, que autoriza Antonio Lino de Souza Mata a pesquisar manganês e associados no município de Alvinópolis do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta;
Art. 1º Fica sem efeito o decreto n. 6.885, de 20 de fevereiro de 1941, que autoriza o cidadão brasileiro Antonio Lino de Souza Mata a pesquisar manganês e associados numa área de cinquenta e dois hectares (52 Ha), situada nas cabeceiras do córrego Mãe d’Agua, município de Alvinópolis do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.