Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 26, DE 2025

Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É a Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP autorizada a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de até US$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o Programa Desenvolve SP - Infraestruturas Sustentáveis.

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º desta Resolução deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP;

II – credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);

III – garantidor: União;

IV – valor: até US$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – taxa de juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida de funding margin e de spread a serem definidos periodicamente pelo BID;

VI – atualização monetária: variação cambial;

VII – cronograma estimado de desembolsos: US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027 e US$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028;

VIII – prazo total: 300 (trezentos) meses;

IX – prazo de carência: até 66 (sessenta e seis) meses;

X – prazo de amortização: até 234 (duzentos e trinta e quatro) meses;

XI – periodicidade de amortização: semestral;

XII – sistema de amortização: constante;

XIII – comissão de crédito: de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado do empréstimo;

XIV – despesas de inspeção e vigilância: até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos.

Parágrafo único. As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, assim como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia à Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Desenvolve SP na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A autorização prevista no caput deste artigo é condicionada a que:

I – sejam cumpridas de maneira substancial as condições especiais prévias ao primeiro desembolso;

II – seja verificada pelo Ministério da Fazenda a adimplência do mutuário em face da União e de suas controladas;

III – o Estado de São Paulo celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 157 e 159, incisos I, alínea "a", e II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 155, todos da Constituição Federal, bem como de outras garantias em direito admitidas.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal