Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 25, DE 2025

Autoriza o Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

O Senado Federal resolve:

Art. 1º É o Município de Arapiraca, Estado de Alagoas, autorizado a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da União, no valor de US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).

Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata o caput destinam-se a financiar parcialmente o Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Arapiraca (ARAPIRACA PARA TODOS).

Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:

I – devedor: Município de Arapiraca;

II – credor: Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata);

III – garantidor: União;

IV – valor da operação: US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

V – valor da contrapartida: US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares dos Estados Unidos da América);

VI – juros: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR), acrescida de margem fixa a ser determinada na data de assinatura do contrato;

VII – destinação: Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Arapiraca (ARAPIRACA PARA TODOS);

VIII – liberações previstas: US$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 9.919.000,00 (nove milhões, novecentos e dezenove mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 9.919.000,00 (nove milhões, novecentos e dezenove mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027, US$ 9.919.000,00 (nove milhões, novecentos e dezenove mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028 e US$ 9.919.000,00 (nove milhões, novecentos e dezenove mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;

IX – aportes estimados de contrapartida: US$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2025, US$ 2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026, US$ 2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027, US$ 2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028 e US$ 2.265.000,00 (dois milhões, duzentos e sessenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029;

X – prazo total: até 180 (cento e oitenta) meses;

XI – prazo de carência: até 54 (cinquenta e quatro) meses;

XII – prazo de amortização: 126 (cento e vinte e seis) meses;

XIII – periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;

XIV – sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;

XV – lei autorizadora: Lei nº 3.741, de 5 de novembro de 2024, alterada pela Lei nº 3.769, de 12 de junho de 2025, ambas do Município de Arapiraca;

XVI – demais encargos e comissões:

a) comissão de compromisso: 0,35% a.a. (trinta e cinco centésimos por cento ao ano) sobre o saldo não desembolsado;

b) comissão de administração: até 0,70% (setenta centésimos por cento) sobre o total dos recursos do financiamento; e

c) juros de mora: 2% a.a. (dois por cento ao ano) sobre o saldo devedor diário, apurados a partir da data na qual deveria ter sido paga a obrigação correspondente (prestações de amortização, juros ou comissão de compromisso) e até a data do pagamento.

§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.

§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.

Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Município de Arapiraca na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo é condicionada a:

I – que sejam cumpridas, de maneira substancial, as condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;

II – que seja comprovada junto ao Ministério da Fazenda a regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios;

III – que o Município de Arapiraca celebre contrato com a União para a concessão de contragarantias, sob a forma de vinculação das cotas ou parcelas da participação do Estado na arrecadação da União, na forma do disposto nos arts. 158 e 159, incisos I, alínea "a", e II, bem como das receitas próprias a que se refere o art. 156, todos da Constituição Federal.

Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da data de entrada em vigor desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de agosto de 2025

Senador DAVI ALCOLUMBRE

Presidente do Senado Federal