DECRETO Nº 8.128, DE 22 DE OUTUBRO DE 2013
Promulga o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9 de novembro de 2006.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Peru firmaram, em Brasília, em 9 de novembro de 2006, o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 981, de 22 de dezembro de 2009;
Considerando que o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 3 de março de 2010, nos termos de seu Artigo 10;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo Quadro sobre Cooperação em Matéria de Defesa entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, firmado em Brasília, em 9 de novembro de 2006, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Luiz Alberto Figueiredo Machado