DECRETO N. 8.120 – DE 28 DE JULHO DE 1910
Transfere para a « Interurban Telephone Company of Brazil » a concessão para assentamento de um cabo submarino entre a Capital Federal e Nictheroy.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu Edward Dwight Trowbridge, de accôrdo com a concessão feita pelo decreto n. 7.500, de 12 de agosto de 1909, para o assentamento de um cabo submarino destinado a communicações telephonicas entre a Capital Federal e a cidade de Nictheroy,
decreta:
Artigo unico. Fica transferida, nos termos das clausulas I e V do decreto n. 7.500, de 12 de agosto de 1909 para a « Interurban Telephone Company of Brazil », autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 7.908, de 17 de março do corrente anno, a concessão feita pelo referido decreto para o assentamento de um, cabo submarino entre a Capital Federal e a cidade de Nictheroy, no Estado do Rio de Janeiro, destinado a communicações telephonicas, sendo a mencionada companhia subrogada nos direitos e obrigações decorrentes daquella concessão e do respectivo contracto celebrado com Edward Dwight Trowbridge.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Francisco Sá.