DECRETO N

DECRETO N. 8.117 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941

Autoriza  cidadão brasileiro João Fernandes a comprar preciosas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo   74 letra a Constituição e tendo em vista o decreto-lei número 466 de 4 de junho de 1938,

 decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fernandes residente em baliza Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466 de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de janeiro  23 de outubro de 1941 120º da Independência e 53º da Republica

GETULIO VARGAS

A. de Souza Costa.