Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.117 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
Autoriza cidadão brasileiro João Fernandes a comprar preciosas
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74 letra a Constituição e tendo em vista o decreto-lei número 466 de 4 de junho de 1938,
decreta:
Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro João Fernandes residente em baliza Estado de Goiaz, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466 de 4 junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.
Rio de janeiro 23 de outubro de 1941 120º da Independência e 53º da Republica
GETULIO VARGAS
A. de Souza Costa.