DECRETO N. 8.071 – DE 16 DE JUNHO DE 1910
Approva os estudos definitivos da linha de Itapuna á Corumbá e dahi á fronteira do Brazil, na extensão de 845k.385,70.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da linha de Itapuna a Corumbá e a fronteira da Bolivia, nos trechos de 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª secções, na extensão de 845k. 385,70, que com os trechos já approvados pelos decretos ns. 6.930 e 7.020, de 23 de abril e 4 de junho de 1908, completam a extensão total de 965k.785,70, bem assim as plantas e orçamentos daquelles trechos na importancia de 69.270:235$750, que com este baixam, rubricados pelo director geral de Obras e Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Francisco Sá.