Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 8.070 – DE 17 DE OUTUBRO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da Republica, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei nº 3.195, do 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Agrônomo Fruticultor, do Quadro único do Ministério da Agricultura, vago em virtude da demissão de Casemiro Guimarães Junior, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se os Disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Carlos de Souza Duarte.