DECRETO N

DECRETO N. 8.067 – DE 16 DE JUNHO DE 1910

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 28:228$015 para occorrer á restituição do imposto sobre o vencimento do Dr. Enéas Galvão e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista do disposto no art. 44 da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909 e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 outubro de 1896:

Resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 28:228$015 para occorrer á restituição do imposto sobre vencimentos descontados dos vencimentos do Dr. Enéas Galvão, como juiz do Tribunal Civil e Criminal, de 1898 a 1902, na importancia de 2:121$760; Antonio de Souza Martins, como desembargador da Côrte de Appellação, de 1891 a 1894, na importancia de 933$745; Thomé Joaquim Torres, como juiz do Tribunal Civil e Criminal, de 1892 a 1904, na importancia de 6:661$778; Antonio Gonçalves de Carvalho, como juiz do Tribunal Civil e Criminal, desembargador da Côrte de Appellação e ministro do Supremo Tribunal, de 1891 a 1899, na importancia de 3:541$170; Ernesto Francisco de Lima Santos, como juiz do Tribunal Civil e Criminal, desembargador da Côrte, de Appellação e desembargador aposentado, de 1891 a 1908, na importancia de 14:969$552.

Rio de Janeiro, 16 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.