DECRETO N. 8061 - DE 24 DE MARÇO DE 1881
Incumbe o Director Geral dos Correios de rubricar os livros de receita e despeza das Administrações de 3ª, 4ª e 5ª classes.
Convindo que os livros destinados á escripturação da receita e despeza das Administrações do Correio de 3ª, 4ª e 5ª classes sejam rubricados, abertos e encerrados pelo Director Geral da mesma repartição, Hei por bem Incumbil-o deste serviço, ficando assim alterado o disposto a semelhante respeito no art. 10 do Decreto n. 5245 de 5 de Abril de 1873.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.