DECRETO N. 8.057 – DE 9 DE JUNHO DE 1910
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de S. Bento, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de S. Bento, no Estado do Maranhão mais uma brigada de infantaria, com a designação de 56ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob os ns. 166, 167 e 168, e de um do da reserva, sob o n. 56, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos disctrictos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.
Nilo Peçanha.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.