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DECRETO N. 8.054 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos três (3) cargos da classe B, da carreira de Servente, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Manoel Lopes Vialogo e Raul Roso, e da transferência de Joaquim Pedro, ficando sem, aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 194, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.