DECRETO N. 8.052 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos onze (11) cargos da classe C, da carreira de Maquinista de estrada de ferro, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Francellino Rodrigues Nunes, Francisco Alves da Silva, Francisco Ferro, Guido Góe Hemetério de Souza, Israel de Souza, Joaquim Antonio da Silva 2º, Orozimbo Campos Lustoza, Ricardo Campioni, Severino Francisco Gomes e Urbano Branco Relampago, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.