DECRETO Nº 8.050, DE 11 DE JULHO DE 2013
Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República do Panamá firmaram, na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais,
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Tratado por meio do Decreto Legislativo nº 130, de 26 de maio de 2011, e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de junho de 2011, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo 16,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, firmado entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Tratado e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Antonio de Aguiar Patriota