DECRETO N

DECRETO N. 8.050 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos seis (6) cargos da classe C, da carreira de Condutor de Trem, do Quadro IV do Ministério da Viação e Obras Públicas, vagos em virtude da exoneração de Americo Yule de Oliveira, Antônio José dos Santos, Benedito Nery, Benjamim Alves Bomfim, Celino Baptista dos Santos e Honorio Aguiar, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

GETULIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.