DECRETO N. 8050 - DE 24 DE MARÇO DE 1881
Declara supprimida a classe dos Trocadores da Caixa da Amortização.
Em observancia da disposição do art. 24 da Lei n. 3018 de 5 de Novembro de 1880, Hei por bem Declarar supprimida a classe dos Trocadores da Caixa da Amortização, passando a ser desempenhado pelos Conferentes da mesma repartição o serviço incumbido áquella classe.
José Antonio Saraiva, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 24 de Março de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Antonio Saraiva.