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DECRETO N. 8.046 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941
Suprime cargo extinto
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea, n. do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos quatro cargos da classe "14”, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude das promoções de Américo de Brito Gomes, Antônio Jebe, Helvécio Alberto Carlos e Sílvio Cavalcante da Cunha, ficando sem aplicação a dotação correspondente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS.
Eurico G. Dutra.