DECRETO N. 8.041 – DE 13 DE OUTUBRO DE 1941

Autoriza a modificação do projeto aprovado pelo decreto nº 45.787, de 8 de novembro de 1992.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica a Viação Férrea do Rio Grande do Sul autorizada a executar as alterações que, de acordo com o Departamento Nacional de Estradas de Ferro, julgar necessárias no projeto aprovado para a construção das variantes entre Pinhal e Cruz Alta, a que se refere o decreto nº 15.787, de 8 de novembro de 1922, respeitados porem os orçamentos já aprovados.

Rio de Janeiro, 13 de outubro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.