DECRETO N. 7.993 – DE 12 DE MAIO DE 1910

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$, para occorrer ás despezas provenientes do inquerito sobre a marinha mercante nacional.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe confere o art. 18, n. XXXIII, da lei n. 2.221, de 30 de dezembro de 1909,

Decreta:

Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 10:000$, para ocorrer ás despezas provenientes do inquerito, a que refere a disposição citada sobre a situação da marinha mercante nacional.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Francisco Sá.