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DECRETO N. 7.989 – DE 4 DE OUTUBRO DE 1941
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a., da Constituição, e nos termos do artigo 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe G, da carreira de Polícia Fiscal, do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, vago em virtude do falecimento de Pedro Bandeira de Luna, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de outubro de 1941; 120º da Independência. e 53º da República.
GetÚlio Vargas.
A. de Souza Costa.