DECRETO N. 7.988 – DE 9 DE MAIO DE 1910

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacioanes na comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca da capital do Estado do Rio de Janeiro mais uma brigada de infantaria, com a designação de 71ª, composta de tres batalhões de serviço activo ns. 211º, 212º, 213º, e um do da reserva sob o n. 71º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 9 de maio de 1910, 89º da Independencia e 22º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.