DECRETO N. 7983 - DE 5 DE FEVEREIRO DE 1881
Concede privilegio a Joaquim Alves de Souza para o apparelho de sua invenção, destinado a produzir o gaz extrahido da turfa.
Attendendo ao que Me requereu Joaquim Alves de Souza, e Tendo ouvido o Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por dez annos, para o apparelho de sua invenção, destinado a produzir gaz extrahido da turfa, segundo a descripção que depositou no Archivo Publico, com a clausula de que, sem o exame prévio do referido apparelho, não será efectivo o privilegio, cessando a patente nos casos previstos no art. 10 da Lei de 28 de Agosto de 1830.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Fevereiro de 1881, 60º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.