DECRETO Nº- 7.982, DE 8 DE ABRIL DE 2013
Promulga o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II – Fumin II, por meio do Decreto Legislativo nº 329, de 18 de julho de 2012, em 9 de abril de 2005,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimento II - Fumin II, firmado em Okinawa, Japão, em 9 de abril de 2005, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior