DECRETO N° 7.966, DE 21 DE MARÇO DE 2013
Dispõe sobre a distribuição do efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a" da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2°, caput, inciso I, da Lei n° 11.320, de 6 de julho de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1° O efetivo de oficiais dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa da Aeronáutica em tempo de paz, para 2013, observará o disposto na Tabela de Distribuição do Efetivo, na forma do Anexo.
§ 1° A Tabela de Distribuição do Efetivo, referenciada no caput, servirá como base para a aplicação das proporções estabelecidas no art. 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares, e para o consequente cálculo da quota compulsória.
§ 2° O Comandante da Aeronáutica editará os atos complementares para a execução deste Decreto.
Art. 2° Fica delegada competência ao Comandante da Aeronáutica para alterar em até vinte por cento a distribuição dos efetivos de oficiais de que trata o Anexo, respeitados os limites estabelecidos na Lei que fixa os efetivos do Comando da Aeronáutica em tempo de paz.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o Decreto n° 7.704, de 22 de março de 2012.
Brasília, 21 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.
DILMA ROUSSEFF
Julio Soares de Moura Neto
ANEXO