DECRETO N° 7.964, DE 21 DE MARÇO DE 2013

Altera o Decreto n° 7.946, de 7 de março de 2013, que dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, para 2013.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983, e no art. 1° da Lei n° 8.071, de 17 de julho de 1990,

D E C R E T A :

Art.1° Os quadros II, III, IV, V e VI do Anexo ao Decreto n° 7.946, de 7 de março de 2013, passam a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2013.

Brasília, 21 de março de 2013; 192° da Independência e 125° da República.

DILMA ROUSSEFF

Julio Soares de Moura Neto

ANEXO