DECRETO N

DECRETO N. 7.914 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Santos a comprar pedras preciosas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e tendo em vista o decreto-lei número 466, de 4 de junho de 1938,

decreta:

Artigo único. Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Santos, residente em Ponta Grossa, Estado do Paraná, a comprar pedras preciosas nos termos do decreto-lei n. 466, de 4 de junho de 1938, constituindo título desta autorização uma via autêntica do presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência 53º da República.

GETULIO VARGAS.

A. de Souza Costa.