DECRETO Nº 7.911, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2013

Promulga o Acordo na Área de Turismo entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, firmado em Brasília, em 11 de novembro de 2009.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel firmaram o Acordo na Área de Turismo, em Brasília, em 11 de novembro de 2009,

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 153, de 4 de julho de 2011, e

Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 7 de julho de 2011, nos termos de seu Artigo 12,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica promulgado o Acordo na Área de Turismo, firmado entre a República Federativa do Brasil e o Estado de Israel, em Brasília, em 11 de novembro de 2009, anexo a este Decreto.

Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Gastão Vieira