DECRETO N

DECRETO N. 7.906 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Autoriza o cidadão brasileiro George Arthur  Bailey a pesquisar ilmenita e associados no município de Colatina, do Estado do Espírito Santo.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o  art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei número 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. Fica autorizado o cidadão brasileiro George Arthur Bailey a pesquisar ilmenita e associados nas margens direita e esquerda da Lagoa Juparanã, município de Colatina do Estado do Espírito Santo, numa área de quinhentos hectares (500 Ha). compreendida numa faixa de quatrocentos metros (400 m) de largura e doze mil e quinhentos metros (12.500 m) de comprimento, cujo eixo longitudinal da figura da área coincide com o traço do  plano dágua da margem direita da referida lagoa e é contado a partir de trinta e sete mil e quinhentos metros (37.500 m) da confluência do lagoa citada com o rio de igual nome. Esta autorização é outorgada mediante as condições ao art. 16  do Código de Minas e seus números I, II, III IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.

Art. 2º O concessionário da autorização poderá utilizar-se do produto da pesquisa  para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 3º Esta autorização será declarada caduca ou nula, na forma do parágrafo único do art. 24 e do art. 26 do Código de Minas, se ocorrerem os motivos previstos dos  números I e II do citado art. 24 e no art. 25 do mesmo Código.

Art. As propriedades vizinhas estão sujeitas ás servidões de solo e subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos artigos 39 e 40 do citado Código.

Art. 5º O concessionário da autorização será fiscalizado pelo Departamento Nacional da Produção Mineral e gozará dos favores discriminados no art. 71 do mesmo Código, na forma deste artigo.

Art. 6º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cinco contos de réis (5:000$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Carlos de Souza Duarte.