DECRETO N

DECRETO N. 7.899 – DE 24 DE SETEMBRO DE 1941

Faz pública a adesão, por parte do Governo do Paraguai, à Convenção Internacional do Ópio firmada em Genebra a 19 de fevereiro de 1925

O Presidente da República faz pública a adesão, por parte do Governo do Paraguai, à Convenção Internacional do ópio, firmada em Genebra a 19 de fevereiro de 1925, conforme comunicação feita ao Ministério das Relações Exteriores peta Liga das Nações, por nota de 7 de julho do corrente ano, cuja tradução oficial acompanha o presente decreto.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.

TRADUÇÃO

LIGA DAS NAÇÕES

Convenção Internacional do Ópio

(Genebra, em 19 de fevereiro de 1925)

(2ª Conferência do Ópio)

Adesão do Paraguai

Genebra, em 7 de julho de 1941.

Senhor Ministro,

Tenho a honra de vos informar que o Senhor Ministro das Relações Exteriores do Paraguai me transmitiu, de acordo com as disposições do artigo 35 da Convenção Internacional do ópio, firmada em Genebra a 19 de fevereiro de 1925 (2ª Conferência do ópio), o instrumento de adesão a essa Convenção, assinado por Sua Excelência o Presidente da República do Paraguai.

O citado instrumento de adesão foi depositado no Secretariado da Liga das Nações a 25 de julho de 1941.

Queira aceitar, Senhor Ministro, os protestos de minha alta consideração.

Pelo Secretário Geral interino. – A. Aghnides, Sub-Secretário Geral.

Senhor Ministro das Relações Exteriores dos Estados Unidos do Brasil – Rio de Janeiro.