DECRETO Nº 7.843, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012

Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de disco para moeda, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

(Publicado no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2012, Seção 1)

 

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