DECRETO N. 7.837 – DE 11 DE SETEMBRO DE 1941
Aprova os novos estatutos da Companhia de Seguros Argos Fluminense, adotados pela Assembléia Geral de acionistas realizada a 5 de junho de 1941.
O Presidente da República:
Atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia de Seguros Argos Fluminense, com sede nesta cidade do Rio de Janeiro, autorizada a funcionar, em operações de seguros terrestres e marítimos, pela carta patente n. 4, de 10 de junho de 1902, resolve aprovar os novos estatutos da referida sociedade, adotados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas realizada a 5 de junho de 1941, continuando a mesma sociedade integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de setembro de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.