DECRETO Nº 7.821, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a União Europeia firmaram, em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010, o Acordo sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 245, de 28 de junho de 2012; e
Considerando que o Acordo entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 1º de outubro de 2012, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 9º;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a União Europeia sobre Isenção de Vistos de Curta Duração para Portadores de Passaportes Comuns, firmado em Bruxelas, em 8 de novembro de 2010, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo, e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota