DECRETO N° 7.759, DE 15 DE JUNHO DE 2012

Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1° O Anexo I ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2° ....................................................................................

I -..............................................................................................

........................................................................................................

c) Secretaria-Executiva;

d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

.........................................................................................................

II - órgãos específicos singulares:

a) Imprensa Nacional; e

b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;

..............................................................................................." (NR)

"Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 17-A. À Imprensa Nacional compete:

I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;

II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e

III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.

Art. 18. ...................................................................................

..............................................................................................." (NR)

Art. 2° O Anexo II ao Decreto n° 5.135, de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Fica revogado o art. 12 do Anexo I ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004.

Brasília, 15 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Miriam Belchior

Gleisi Hoffmann