DECRETO N° 7.759, DE 15 DE JUNHO DE 2012
Altera a Estrutura Regimental da Casa Civil, aprovada pelo Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, para subordinar a Imprensa Nacional diretamente ao Ministro de Estado.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1° O Anexo I ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2° ....................................................................................
I -..............................................................................................
........................................................................................................
c) Secretaria-Executiva;
d) Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;
.........................................................................................................
II - órgãos específicos singulares:
a) Imprensa Nacional; e
b) Secretaria-Executiva da Comissão de Ética Pública;
..............................................................................................." (NR)
"Seção II
Dos Órgãos Específicos Singulares
Art. 17-A. À Imprensa Nacional compete:
I - publicar e divulgar os atos oficiais da administração pública federal;
II - executar, com prévia autorização do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, trabalhos gráficos destinados a órgãos e entidades da administração pública federal; e
III - coordenar e executar as atividades relacionadas ao Museu e à Biblioteca da Imprensa Nacional.
Art. 18. ...................................................................................
..............................................................................................." (NR)
Art. 2° O Anexo II ao Decreto n° 5.135, de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Fica revogado o art. 12 do Anexo I ao Decreto n° 5.135, de 7 de julho de 2004.
Brasília, 15 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Gleisi Hoffmann