DECRETO N° 7.755, DE 14 DE JUNHO DE 2012
Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, especifica o seu capital social e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 12.404, de 4 de maio de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica criada a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV, empresa pública constituída sob a forma de sociedade anônima de capital fechado, vinculada ao Ministério dos Transportes.
Art. 2° A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da ETAV, nos termos do art. 87 da Lei n° 6.404, 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. O Estatuto Social da ETAV será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.
Art. 3° O capital social inicial da ETAV será de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), dividido em cinquenta mil ações ordinárias nominativas e sem valor nominal, com integralização mínima de dez por cento em pecúnia pela União, conforme o disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei n° 6.404, de 1976.
Art. 4° O Ministro de Estado dos Transportes designará representante para a prática dos atos necessários à constituição e instalação da ETAV.
Parágrafo único. A função de representante de que trata este artigo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de junho de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Sérgio Oliveira Passos
Miriam Belchior