DECRETO N ° - 7.752, DE 14 DE JUNHO DE 2012

Promulga a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, firmada em Quebec, Canadá, em 16 de outubro de 1945, e atualizada por emendas que lhe foram apostas até novembro de 1955.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO foi firmada em Quebec, Canadá, em 16 de outubro de 1945, e atualizada por emendas que lhe foram apostas até novembro de 1955;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, por meio do Decreto Legislativo nº 21, de 23 de julho de 1964;

Considerando que a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 16 de outubro de 1945;

Considerando que a República Federativa do Brasil depositou o instrumento de ratificação em 28 de abril de 1965, e que, portanto, a referida Constituição entrou em vigor, para a República Federativa do Brasil, em 28 de abril de 1965,

D E C R E T A :

Art. 1° Fica promulgada a Constituição da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura - FAO, anexa a este Decreto.

Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do ato e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota

Miriam Belchior