DECRETO N. 7749 - DE 30 DE JUNHO DE 1880
Concede privilegio a Henrique Ernesto Bauer para fabricar e vender o fóle de sua invenção.
Attendendo ao que Me requereu Henrique Ernesto Bauer, e de conformidade com o parecer do Conselheiro Procurador da Corôa, Soberania e Fazenda Nacional, Hei por bem Conceder-lhe privilegio, por cinco annos, para fabricar e vender o fóle aperfeiçoado, de sua invenção, segundo a descripção e desenho que apresentou e ficam archivados.
Manoel Buarque de Macedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 30 de Junho de 1880, 59º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Buarque de Macedo.