DECRETO N. 7.747 - DE 20 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 65:580$250, para occorrer ao pagamento dos salarios devidos aos operarios que trabalharam no Hospital Paula Candido.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização concedida pelo decreto legislativo n. 2.187, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito extraordinario de 65:580$250, para occorrer ao pagamento dos salarios devidos aos operarios que trabalharam no Hospital Paula Candido, nos mezes de novembro e dezembro de 1908.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.