DECRETO N. 7.744 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:108$080, para occorrer à restituição de direitos à Camara Municipal de Palmyra, Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. 8, lettra b, do art. 33 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 20, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 15:108$080, para occorrer á restituição de direitos pagos pela Camara Municipal de Palmyra, Estado de Minas Geraes, pela importação de material para abastecimento d'agua áquella cidade.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Leopoldo de Bulhões.