DECRETO N. 7.741 – DE 28 DE AGOSTO DE 1941
Aprova os novos estatutos da Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul, adotados pela assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 28 de maio de 1941, e o aumento do seu capital para 2.000:000$0.
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Companhia de Seguros de Vida Previdência do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo decreto n. 6.136, de 10 de setembro de 1906, em operações do seguros de vida, resolve aprovar os novos estatutos adotados pela assembléia geral extraordinária dos respectivos acionistas, realizada a 28 de maio de 1941, bem como o aumento do seu capital de 1.000:000$0 (mil contos de réis) para 2.000:000$0 (dois mil contos de réis), na forma deliberada pela mesma assembléia, inclusive quanto à venda obrigatória em Bolsa, dentro do 120 dias, das ações que seriam destinadas aos acionistas estrangeiros ou entidades jurídicas, e ao direito de receberem esses acionistas o produto da mencionada venda, continuando a referida sociedade, integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes. ou que vierem a vigorar, sobre o objeto da autorização a que alude o presente decreto.
Rio de Janeiro, 28 de agosto de, 1941, 120º da Independência e 53º da República.
Getulio Vargas.
Dulphe Pinheiro Machado.