DECRETO Nº 7.739, DE 28 DE MAIO DE 2012

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas celebraram, em Nova York, em 5 de abril de 2012, Acordo para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo no 149, em 10 de maio de 2012; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 11 de maio de 2012, nos termos de seu Artigo XV;

DECRETA:

Art. 1° Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Realização da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, no Rio de Janeiro, Brasil, de 13 a 22 de junho de 2012, firmado em Nova York, em 5 de abril de 2012, anexo a este Decreto.

Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de maio de 2012; 191° da Independência e 124° da República.

DILMA ROUSSEFF

Antonio de Aguiar Patriota