DECRETO N. 7.734 - DE 16 DE DEZEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba «Exercicios findos», do orçamento vigente

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no n. 1 do art. 33 da lei n. 2.050, de 31 de dezembro de 1908, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na conformidade do art. 2º, § 2º, n. 2, lettra c, do decreto legislativo n. 392, de 8 de outubro de 1896, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda o credito de 400:000$, supplementar á verba n. 34 do art. 32 da lei n. 2.050, citada, afim de occorrer ao pagamento de divida de exercicos findos no corrente exercicio.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Leopoldo de Bulhões.