DECRETO N

DECRETO N. 7.732 – DE 26 DE AGOSTO DE 1941

Aprova projeto e orçamento para construção de um posto telegráfico na linha Vitória a Itabira, da Estrada de Ferro Vitória a Minas

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento, que com este baixam, rubricados pelo diretor da Divisão de Orçamento do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um posto telegráfico no Km. 408+420, da linha Vitória a Itabira, da Estrada de Ferro Vitória a Minas, concedida à Companhia Brasileira de Mineração e Siderurgia S. A.

Parágrafo único. As despesas que forem realmente efetuadas até o máximo do orçamento ora aprovado, na importância de 30:141$1 (trinta contos cento e quarenta e um mil e cem réis), depois de apuradas em regular tomada de contas serão levadas à conta de capital, nos termos do contrato em vigor.

Rio de Janeiro, 26 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.

Getulio Vargas

 João de Mendonça Lima.