DECRETO Nº 7.686, DE 1º DE MARÇO DE 2012 (*)
Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto "Programa de Crédito Energias Renováveis" entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha firmaram, em Brasília, em 14 de maio de 2008, o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto "Programa de Crédito Energias Renováveis";
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo no 2, de 4 de janeiro de 2011;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de janeiro de 2011, nos termos do seu Artigo 5º;
D E C R E T A :
Art. 1º O Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto"Programa de Crédito Energias Renováveis" firmado a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 14 de maio de 2008, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota
Miriam Belchior
(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 2 de março de 2012, Seção 1.