DECRETO N° 7.686, DE 1°- DE MARÇO DE 2012
Promulga o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto "Programa de Crédito Energias Renováveis" entre a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha firmaram, em Brasília, em 14 de maio de 2008, o Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto "Programa de Crédito Energias Renováveis";
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo, por meio do Decreto Legislativo n° 2, de 1° de janeiro de 2011;
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 18 de janeiro de 2011, nos termos do seu Artigo 5°;
D E C R E T A :
Art. 1° O Acordo sobre Cooperação Financeira para o Projeto "Programa de Crédito Energias Renováveis" firmado a República Federativa do Brasil e a República Federal da Alemanha, em Brasília, em 14 de maio de 2008, apenso por cópia a este Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2° São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de março de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota