DECRETO N. 7.686 - DE 25 DE NOVEMBRO DE 1909

Estabelece distinctivos para o 3º e 4º uniformes dos officiaes generaes da Armada, ministros do Supremo Tribunal Militar.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, considerando que, pelo decreto n. 7.494, de 5 de agosto do corrente anno, foi estabelecido como distinctivo para os officiaes generaes do Exercito, ministros do Supremo Tribunal Militar, um globo armillar de metal branco, tendo 0m,025 de diametro, collocado a 0,05 acima das divisas das mangas, tendo em vista o art. 85 da Constituição da Republica, resolve que os officiaes generaes da Armada, ministros no Supremo Tribunal Militar, usem o referido distinctivo no 3º e 4º uniformes.

Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

Alexandrino Faria de Alencar.