DECRETO N°- 7.681, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012
Dispõe sobre o saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 4° do art. 78 da Lei n° 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1° O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções, constantes do Anexo V à Lei n° 12.381, de 9 de fevereiro de 2011 - Lei Orçamentária Anual de 2011, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo a este Decreto.
Art. 2° O saldo remanescente de que trata o art. 1° poderá ser utilizado no exercício de 2012, condicionado aos limites orçamentários constantes do Anexo V à Lei n° 12.595, de 19 de janeiro de 2012 - Lei Orçamentária Anual de 2012.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2012; 191° da Independência e 124° da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO