DECRETO N. 7.677 - DE 20 DE NOVEMBRO DE 1909

Abre ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio o credito especial de 50:000$, ouro, para occorrer ás despezas com o estudo das industrias do ferro, da borracha e outras, no intuito de promover sua implantação no paiz.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 5º da lei n. 1.606, de 29 de dezembro de 1906, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na fórma do art. 70, § 5º do respectivo regulamento, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Industria e Commercio, o credito especial de 50:000$, ouro, para occorrer ás despezas com o estudo das industrias do ferro, da borracha e outras, nos grandes centros industriaes da Europa e dos Estados Unidos, com o intuito de promover sua implantação no paiz.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.

NILO PEÇANHA.

A. Candido Rodrigues.