DECRETO N. 7.676 - DE 19 DE NOVEMBRO DE 1909
Crêa mais uma brigada de infantaria e mais duas de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Cachoeira, no Estado do Rio Grande do Sul, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 74ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 220, 221 e 222, e um do da reserva, sob n. 74, e mais duas brigadas de cavallaria, com as designações de 100ª e 101ª, as quaes se constituirão de dous regimentos cada uma, ns. 199, 200, 201 e 202, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1909, 88º da Independencia e 21º da Republica.
NILO PEÇANHA.
Esmeraldino Olympio de Torres Bandeira.