DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.671 – DE 25 DE JUNHO DE 1945

Autoriza o Ministro da Fazenda a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de Cr$ 300.000.000,00 em moedas auxiliares e divisionárias, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda autorizado a mandar cunhar na Casa da Moeda a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00) em moedas auxiliares e divisionárias de que trata o art. 3º do Decreto-lei n. 4. 791, de 5 de outubro de 1942.

Parágrafo único. Far-se-á a cunhagem na seguinte base:

MOEDA

QUANTIDADE

 

IMPORTÂNCIA

Dez centavos (Cr$ 0,10)..........

40.000.000

Cr$

4.000.000,00

Vinte centavos(Cr$ 0,20).........

80.000.000

Cr$

16.000.000,00

Cinquenta centavos(Cr$0,50)..

40.000.000

Cr$

20.000.000,00

Um cruzeiro (Cr$ 1,00).............

100.000.000

Cr$

100.000.000,00

Dois cruzeiros(Cr$ 2,00)..........

80.000.000

Cr$

160.000.000,00

 

340.000.000

Cr$

300.000.000,00

Art. 2º A cunhagem da importância referida no artigo anterior terá início imediatamente, em prosseguimento às de que tratam os Decretos-leis ns. 6.283 e 6.848, respectivamente, de 17 de fevereiro e 4 de setembro de 1944, obedecendo as moedas aos característicos estabelecidos nos Decretos-leis ns. 4. 791, de 5 de outubro de 1942, 5.375, de 5 de abril de 1943, e 6.283 (art. 2º), de 17 de fevereiro de 1944.

Art. 3º As moedas mandadas cunhar na conformidade dêste Decreto-lei destinam-se a trocos e substituição de seu equivalente em cédulas do papel-moeda dilaceradas, as quais serão recolhidas à Caixa de Amortização e incineradas, bem como à substituição de moedas metálicas do antigo cunho, de acôrdo com as instruções que, nos têrmos do art. 8º do Decreto-lei n. 4. 791, de 5 de outubro de 1942, forem baixadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Fazenda.

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de junho de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.